O senador Charles Schumer, responsável pela proposta de lei “The Innovative Design Protection and Piracy Prevention Act”, que visa proteger durante 3 anos a propriedade intelectual de peças de design de moda ©Divulgação
Uma proposta de lei apresentada na semana passada (05/08) nos EUA tem sido alvo de diversas discussões sobre proteção intelectual e prevenção à pirataria na moda. Elaborada pelo senador democrata Charles Schumer, e com apoio do Council of Fashion Designers of America (CFDA) e da American Apparel & Footwear Association (AAFA), o “The Innovative Design Protection and Piracy Prevention Act” (ato de proteção ao design inovador e prevenção contra a pirataria) visa proteger por três anos (a partir do momento em que ela se torna pública) peças que sejam “novas e originais”.
De acordo com a lei, somente peças que foram consideradas “cópias deliberadas e substancialmente idênticas à peça de design protegido” serão proibidas. Sendo assim, se algum estilista sentir que uma de suas criações foi copiada, deverá provar que sua roupa possui “uma variação única, não trivial e não utilitária, da cópia”.
Há cerca de 4 anos, o CFDA e a AAFA estão em negociações junto ao governo americano para uma lei de proteção intelectual na indústria da moda. Porém, nenhuma das duas associações entrou em acordo sobre as propostas apresentadas até então. A proposta do Senador Schumer foi a primeira em que ambas organizações chegaram a um comum acordo.
Porém, o The Innovative Design Protection and Piracy Prevention Act ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e encontrar soluções para muitas divergências sobre seu texto e aplicação.
Para começar a legislação teria que criar novos padrões legais que definissem os termos “originalidade” e “substancialmente idêntico”. Caso contrário, os entendimentos jurídicos sobre o que seria “único e original” poderão gerar brigas complicadas na Justiça.
Em segundo lugar, a nova lei acaba desfavorecendo os novos e pequenos estilistas. Grandes nomes já estabelecidos na indústria podem ameaçar novos concorrentes _que muito provavelmente não possuem meios para arcar com as despesas jurídicas para defendê-los e orientá-los mesmo contra as acusações mais fracas.
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